Código de Processo Civil 2015 - Artigo 1º - Introdução




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LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS
TÍTULO ÚNICO
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL
Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.


PALAVRAS-CHAVE: 

Processo Civil: conjunto de normas que trata dos atos necessários para a aplicação do direito no âmbito do direito civil.

Valores e Normas fundamentais: Ao longo do texto Constitucional estão expressas as normas fundamentais.O Preâmbulo destaca alguns Valores Supremos: direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça.

Constituição da República Federativa do Brasil: é a norma fundamental do ordenamento jurídico brasileiro.

Código: O CPC é uma lei federal ordinária que se chama de Código, que é conjunto de normas expressas e escritas que formam um sistema com uma complexidade própria.


COMENTÁRIO:

O processo civil se submete à Constituição e consagra a força normativa dela.Embora não fosse necessário estar expresso, pois todas as normas se submetem as diretrizes da Constituição Federal, o artigo primeiro do CPC uma homenagem ou reforço da ideia de supremacia constitucional.

Embora haja esse dispositivo, alguns artigos são questionados perante o Supremo Tribunal Federal

ADI 5492: Ajuizada em abril de 2016, alega a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos:
  • Artigos 15; 46, parágrafo 5º; 52; 242, parágrafo 3º; 535, parágrafo 3º, inciso II; 840, inciso I, e 1.035, parágrafo 3º, inciso III - alega-se que as inconstitucionalidades apontadas agridem valores fundamentais albergados pela Constituição da República. Alega que foram “claramente transgredidos os limites em que cabia ao legislador ordinário atuar”.
  • Artigos 9º, parágrafo único, inciso II; 311, parágrafo único; 985, parágrafo 2º, e 1.040, inciso IV, e também no artigo 52, parágrafo único - alega-se que foram desrespeitadas as garantias fundamentais do processo que balizam o devido processo legal, em especial a garantia do contraditório participativo.
ADI 5534: Ajuizada em junho de 2016, alega a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos:
  • Artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, artigo 535, parágrafo 4º -  tratam da execução de sentença contra a Fazenda Pública. Alega-se que as normas violam a autonomia dos estados para legislar sobre precatórios e também a vedação constitucional ao fracionamento de precatórios.



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