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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.
PARTE PRIMEIRA
INTRODUÇÃO
Art. 1º Este Código
contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos
políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O
Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.
- O Código Eleitoral possui muitas
normas em desuso pelo avanço das instituições e até da tecnologia.
- Normas complementares: todas as
normas que tratam da organização e competência da Justiça Federal.
CF88: Art.121 – Lei complementar
disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito
e das juntas eleitorais.
- Normas ordinárias: as demais normas
do Código Eleitoral. Leis ordinárias tratam de direito eleitoral Lei 9504 – 97
(Lei das eleições), Lei 7444 – 85 (implantação do processamento eletrônico de
dados no alistamento eleitoral).
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